sexta-feira, 11 de novembro de 2011

AEE NO CONTEXTO DA POLÍTICA





De acordo com a resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009 , “ os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação nas classes comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado ( AEE ), o qual é ofertado em Salas de Recursos Multifuncionais na disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias para a sua plena participação tanto na sociedade como no desenvolvimento da sua aprendizagem. 

Em relação ao âmbito do FUNDEB, de acordo com o decreto nº 6.571/2008 a matrícula destes alunos serão contabilizadas duplamente. E no que diz respeito a execução do planejamento e o cronograma do AEE ficará sobre a responsabilidade do professor que atua nesta sala , tendo este que possuir formação inicial e formação específica para a educação especial e havendo a necessidade de outros profissionais da educação como tradutor e interprete de língua brasileira de sinais, guia-intérprete , bem como de monitor ou cuidador aos alunos com necessidade de apoio nas atividades de higiene, alimentação , locomoção, entre outras que exijam auxílio constante no cotidiano escolar. 

Também é importante destacar  a articulação com os professores da sala de aula comum visando à disponibilização de serviços, dos recursos pedagógicos, de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. Proporcionando assim a este educando o direito a uma inclusão de qualidade e sem nenhum tipo de discriminação em todas as atividades por ele realizadas no âmbito escolar,oportunizando condições para sua participação na sociedade em que vive. 

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